sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

União Aduaneira

 

Introdução 

O presente trabalho ira versar acerca da união aduaneira, onde irei primeiro apresentar os conceitos da união segundo varias bibliografias, falarei também das modalidades da união aduaneira nomeadamente, união aduaneira perfeita e imperfeita. 

Ainda no desenvolvimento apresentarei os requisitos necessários para que se firme uma união aduaneira, geográficos, políticos, psicológicos jurídicos internos e internacional, e económicos.

Debruçar-me-ei também dos resultados da união aduaneira perfeita e a união aduaneira imperfeita e por fim da possível união entre os membros da SADC.

Conceito de União Aduaneira

Segundo PINTO, Manuel Abranches; citado por MONTEIRO:1970; define como ´´União ou liga Aduaneira a associação de estados que concordam em submeter-se a regras comuns no comércio com estados estranhos.´´

Segundo GUIMARÃES:2004, ´´União Aduaneira é uma associação de dois ou mais estados que concordam submeter-se e adoptar regras comuns de comércio internacional e eliminar barreiras alfandegarias e outras entre eles.´´´

União aduaneira é instituída entre um grupo de países ou territórios quando existe livre circulação de bens (zona de comércio livre) e uma pauta aduaneira comum a todos os membros, válida para importações provenientes de fora dessa área. (CarlosCoelho.eu)

A que salientar que os estados embora tenham firmado uma união continuam como unidades políticas independente e soberano.

Modalidades da união aduaneira

Na união aduaneira podemos ter dois tipos de união aduaneira, nomeadamente: união aduaneira perfeita e união aduaneira imperfeita.

União aduaneira perfeita

Diz-se que há uma união aduaneira perfeita quando os contraentes suprimem entre si as barreiras aduaneiras, e há uma livre circulação de mercadorias dentro do território da união. E há apenas uma administração aduaneira.

As pautas aduaneiras são elaboradas por uma assembleia de diplomatas ou por um parlamento internacional.

Quando as pautas são elaboradas pela assembleia dos diplomatas, o projecto é submetido depois a ratificação dos associados, que mantem integra a sua soberania.

E quando as pautas são elaboradas pelo parlamento internacional resolve-se por maioria.

Porem pode se dar o caso de uma Acessão aduaneira, ou seja, um pequeno estado se submeter voluntariamente á legislação e administração aduaneira dum grande estado.

Mas ainda neste caso, acessão aduaneira, todos os associados gozam de absoluta igualdade, participando na elaboração das pautas exteriores comuns e na administração das alfândegas.

Critérios da distribuição das receitas e sua discussão

A distribuição das receitas pode obedecer a diversos critérios á saber:

  • Tomar como base a população de cada estado;

  • Ou a extensão dos respectivos territórios;

  • Ou ainda as receitas anteriores à união.

E aplicando-se neste caso o excedente, se houver em trabalhos de interesse comum.

O critério destino para a importação ou da proveniência das mercadorias para exportação só é praticável quando as barreiras subsistem.

Também não é viável, cada estado guardar para si o que cobrar, uma vez que prejudicaria os estados sem acesso ou com acesso difícil para exterior. Nenhum critério satisfaz absolutamente. O ideal seria atender-se ao consumo de cada um dos estados mas isso é impossível.

A igualdade dos estados duma união terá maiores garantias se eles forem mais de dois porque a coligação dos estados mais fracos, dentro da mesma união, pode proporcionar um equilíbrio vantajoso.

União aduaneira imperfeita

Quando entre os contraentes subsistem entre eles, a título quase temporário uma barreira, geralmente reduzida.

Neste tipo de união a uniformização económica dos territórios não é completa.

E os casos possíveis são:

  • Os associados mantem entre si as pautas próprias e sobrepõem a estas uma pauta geral ao longo das fronteiras da união, constituída pelas maiores taxas das pautas particulares;

  • Os estados estabelecem pautas reduzidas entre si e uma pauta comum para o exterior;

  • As fronteiras interiores mantem-se só para certas mercadorias;

  • Ou só para os impostos indirectos e monopólios;

  • União aduaneira limitada a certas mercadorias. Só estas pagam direitos exteriores comuns e transitam livremente no interior da união.

Condições para uma união aduaneira

As condições para uma união aduaneira são:

  • Geográficas;

  • Jurídicas;

  • Económicas;

  • Políticas e psicológicas.

Condições geográficas

A união de países distantes é mais difícil, porem não impossível, e não traz as mesmas vantagens, porque:

  • Não se suprimem as alfândegas e a manutenção dos terminais aduaneiros, sobretudo os das fronteiras de entrada;

  • Nem se dispensa o pessoal;

  • Também não se aproveita o efeito sobre os transportes, porque a troca entre os associados é limitada. 

Muito favorável para união aduaneira é a situação dos enclaves e dos estados interiores sem saída para o mar.

Condições jurídicas

O requisito jurídico para a criação de uma união aduaneira será vista em duas vertentes: quanto ao direito interno e quanto ao direito internacional.

Direito interno

A união aduaneira facilita a uniformização do direito, assim como a união política favorece a união aduaneira. Pelo que ao nível interno de cada estado a situação jurídica deve estar estável para que possa efectivar uma união aduaneira.

Direito internacional

Existindo uma lei ou mesmo um tratado internacional que proíba a união aduaneira, nestas condições não se cria a união.

E de um modo geral, um estado neutro não deve associar-se com o fim de formar uma união dado que no geral, esta tende para uma união politica. O estado neutro só pode negociar tratados, desde que não comprometam a sua independência politica.

Condições económicas 

Para que a criação da união aduaneira não cause perturbações estruturais e sociais nos estados membros, deve-se eliminar das barreiras interiores de uma forma lenta, de modo que haja uma correcta adaptação por parte dos seus membros.

Apesar de existir uma acentuada diferença entre os membros da união é de se temer que o estado forte esmague o fraco, porem esta não condição para uma união ou seja não exige a situação seja idêntica.

A união aduaneira será boa se as desvantagens e os benefícios compensarem, o que só se efectivara se o desenvolvimento económico for aproximado.

Outro aspecto é que as industrias análogas ou concorrentes dos associados seja do mesmo potencial, e no diz respeito a industrias completares a união só traz vantagens.

E para que se evite com que o mais forte aniquile o fraco aconselha-se o seguinte: reservar ao mais fraco zonas de exportação ou atribuir-lhe prémios de exportação, pagos pela administração comum; fixação de quotas de produção, quantidades de exportação. 

Esta medida deve ser acompanhada do subsídio de sectores de actividade onde o mais fraco denote défice, para que aproxime os seus índices e sua quantidade de produção aos restantes.

Condições políticas e psicológicas

A semelhança de origem, da cultura, da língua e de aspirações dos povos dos países membros são factores essenciais que determinam o sucesso de uma união aduaneira.

Pois mesmo existindo intenção política, se esse intento não mobilizar e cativar os respectivos povos, a união estará condenada ao fracasso.

 Outro aspecto a considerar é que a simpatia dum povo pelo outro. A aversão é um entrave quase intransponível, pois a aversão é inibidora.

Resultados da união aduaneira

União aduaneira perfeita

Resultados económicos 

O comércio aumenta, em contrapartida a procura vai aumentar e junto dela surgem novas necessidades que deverão ser satisfeitas com o incremento e diversificação da produção.

O aumento da extensão do território como consequência da união fara aumentar o campo de busca de matérias-primas e de mão-de-obra, tornando-a mais barata, ou seja, aumenta a oferta, baixam os preços. Alargando-se o mercado, aumentando-se a produção, multiplicar-se-ão os meios de transportes, para satisfazem o movimento de mercadorias.

A indústria e os serviços, apoiando-se num mercado mais vasto, com uma forca de trabalho pouco remunerada, vão incrementar a produção e elucidativa e um exemplo típico do fenómeno desta natureza. Os recursos comuns serão empregues mais racionalmente, o mesmo acontecendo com a produção.

As indústrias complementares só têm a ganhar. As matérias-primas que faltam num lado serão facilmente encontradas noutro e vice-versa, e a preços inferiores, devido a eliminação das tarifas aduaneiras.

As indústrias concorrentes podem travar uma luta leal e sã, sem focalizar os seus esforços na habitual tendência de asfixionamento. Alias, as indústrias podem e devem cooperar no estabelecimento de parcerias científicas e técnicas de modo a incrementar a inovação.

A inevitável quebra de receita fiscal como consequência da eliminação das tarifas aduaneiras pode ser compensada pelo aumento da produção, das trocas comerciais e o incremento dos impostos directos como resultado do aumento da base da incidência dos mesmos.

E como na importação e exportação entre os membros não carece do pagamento de imposições aduaneiras, este fluxo vai resultar numa maior facturação das empresas. Se a facturação incrementa, aumentara também a base contributiva dos chamados impostos sobre o rendimento.

A eliminação das barreiras vai implicar a redução ou reencaminhamento do pessoal aduaneiro para outros sectores públicos. Os delitos fiscais, se não desaparecem, pelo menos sofrerão uma descida drástica. O contrabando poderá centrar-se nas mercadorias de importação absolutamente proibida ou condicionada.

Resultados políticos

Os pequenos estados que formam uma união aduaneira, poderão tratar de igual para igual com as grandes potências e obter mais concessão, já que um mercado maior é menos para desprezar. Os bons efeitos da união, no campo internacional, só são possíveis quando os associados vivam as melhores das harmonias.

E os estados, passam a preocupar-se na defesa da união como um bloco, e desaparece o espectro de um eventual ataque que pode qualquer dia ser protagonizado por um estado vizinho.

De modo geral a união é um factor de paz e estabilidade entre os membros e de dissuasão contra ambições e cobiça de terceiros, porque sabe-se que o ataque a um dos associados, o é também para todos. É muito difícil desafiar a forca de um bloco regional uno, do que a de um só pais.

União aduaneira imperfeita

São os mesmos da união aduaneira perfeita, mas atenuados. No regime da união aduaneira imperfeita o estado mais fraco. Os direitos interiores podem manter-se sempre ou apenas temporariamente ate se dar uma adaptação.

A união aduaneira imperfeita é o meio de chegar lentamente a união aduaneira perfeita.

Inconvenientes: obriga a manter o pessoal aduaneiro ao longo da fronteira comum, restringe o comércio e o mercado, cujo alargamento é o motivo maior da união.

Futura União aduaneira da SADC

Trata-se de um bloco regional que pretende juntar sinergias e defender interesses comuns a nível africano e internacional

Este bloco regional foi formado em 1992, com fim incrementar o desenvolvimento integrado e sustentável dos povos da região.

De seguida apresento os requisitos necessários a criação desta união aduaneira a saber: geográficos, jurídicos, políticos e económicos.

 Geográficos

Todos os países membros da SADC partilham as mesmas fronteiras, ou seja, são vizinhos, e mesmos aqueles que são separados por oceanos, a distância que os separa é relativamente curta.

Não será por causa deste factor que a união possa não ser celebrada.

Políticos

Com a excepção de alguns países membros da SADC os restantes vivem uma paz débil.

Ainda nos países onde a paz é já um facto, subsiste um índice de instabilidade sazonal considerável, que tende a subir sobretudo em período pré e pós eleitoral, com acusações mútuas de fraude que por vezes desaguam em violência verbal e física. A título de exemplo assistimos agora a pouco a crise politica em magasgacar, mais conhecido por caso magasgacar que era moderado por chefe estado Joaquim chissano.

E como a coesão política dentro de cada estado e entre os estados é determinante na criação de uma união aduaneira. Se a união for criada sob uma débil base politica, terá todas as condições para não vingar.

Sobre os povos dos países membros não existe nada que possa impedir a criação de uma união, se a língua oficial não coinscide, as línguas nacionais, a cultura, os costumes e as tradições são análogos.

Económicos

Poderá residir precisamente aqui a oportunidade e ameaça de uma futura união aduaneira.

Dos membros da SADC, a África do Sul é o único com uma estrutura económica forte e bastante consolidada. No intercâmbio comercial com os restantes países sempre regista um superavit. Os outros países podem fazer da supremacia sul-africana um incentivo para incrementarem os seus níveis de desenvolvimento, estudando os passos que este líder trilhou ate alcançar o actual índice de desenvolvimento para aferirem o que pode ser adaptado á realidade de cada país.

Portanto, os restantes membros, ricos em matérias-primas, podem utilizar este factor para desenvolver acções que impulsionem as suas industrias, bastantes debilitadas.


Conclusão 

No trabalho findo, pude concluir que uma união aduaneira é a juncão de diferentes estados com intuito de formar um e único território aduaneiro, eliminando desta maneira todos os obstáculos e barreiras aduaneiras, assim como, a eliminação das fronteiras interiores e adopção de uma pauta aduaneira comum aplicada para o terceiro pais.

E a união aduaneira pode ser perfeita ou imperfeita. Perfeita quando os estados integrantes á união decidem eliminar as barreiras aduaneiras e há uma livre circulação de mercadorias dentro do território da união.

E união aduaneira imperfeita quando entre os contraentes da união ainda persistirem algumas barreiras aduaneiras e geralmente a titulo temporário.

As condições para uma união aduaneira são: geográficos, políticos, jurídicos, socioculturais e económicos.

No que tange as condições geográficas quanto mais próximos ou seja partilharem as mesmas fronteiras mais vantajosas será a união, porem se forem distantes isso não lhes impede de criar uma união.

Juridicamente nenhum estado pode firmar uma união aduaneira se existir uma lei ou tratado que o impeça.

Se as condições politicam internas de um estado não estiver em boas condições não se recomenda que crie uma união, pois toda união celebrada sob uma base politica débil estará condenada ao fracasso.

A aversão é inibitória. Pelo que o relacionamento entre os povos dos estados candidatos a uma união devera ser a melhor. Como a semelhança dos traços culturais, da língua e da tradição.

Quanto aos resultados económicos, com aumento do território, mais facilmente encontram as matérias-primas e mão-de-obra. Alargando-se o mercado e multiplicam-se os meios de transportes.

A indústria, apoiando-se num mercado mais vasto e produzindo mais barato, melhor poderá conquistar os mercados estrageiros. Para as industrias complementares, a supressão das barreiras interiores é vantajosa.

Quanto as indústrias concorrentes, a luta pode ser estimulada mas é mais provável que asfixie uma delas.

Quanto a possível união aduaneira da SADC apesar do adiamento consensual, os estados membros reafirmam a manutenção do compromisso e a marcha rumo às fases subsequentes até a União Monetária em 2016 e finalmente a Moeda Única em 2018, isto é, num horizonte temporal de apenas oito anos.

Referência bibliográfica

Sem comentários:

Enviar um comentário